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Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/e-SIC
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidência da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de garantir o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, e seus dispositivos são aplicáveis, à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso à Informação - LAI significou um importante passo para a consolidação democrática do Brasil. A LAI tornou possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, bem como o acesso da sociedade às informações públicas, o que permite uma melhoria na gestão pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA disponibiliza em seu site oficial e no Portal da Transparência as seguintes informações:
- Informações institucionais;
- Informações referentes a convênios;
- Informações de receitas e despesas;
- Informações de licitações e contratos;
- Anexos legais.
O que não é um pedido de acesso à informação:
É importante não confundir manifestações de ouvidoria com pedidos de informação. As manifestações não têm por objetivo o acesso à informação propriamente dito. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar seus anseios, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Veja a seguir os tipos de manifestação:
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
- Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
- Sugestão: apresentação de proposta de melhoria dos serviços públicos;
- Elogio: demonstração do reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
- Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Para os pedidos de informação, o prazo de respostas é de até 20 (vinte) dias, que poderá ser prorrogado por mais 10 (dez), mediante justificativa expressa, da qual será informado o requerente.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
Ouvidoria
É o canal de diálogo entre a sociedade e a Câmara, uma porta aberta para o exercício da cidadania. É o espaço que permite ao cidadão colaborar com a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, na execução de sua atividade.
Objetiva ainda tornar a sociedade mais participativa, proporcionando o controle social e permitindo que a gestão da Câmara atue para atender as necessidades da sociedade, de forma célere, eficiente e transparente, contribuindo para a formação de uma cultura de respeito aos direitos do cidadão, promovendo e incentivando o exercício da cidadania e da democracia.
Finalidades da Manifestação:
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
- Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
- Sugestão: apresentação de proposta de melhoria dos serviços públicos;
- Elogio: demonstração do reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
- Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Para registrar sua manifestação, clique aqui para acessar o Sistema da Ouvidoria
Para atendimento presencial pela Ouvidoria:
- Localização: Av. São Paulo, 1113, Centro
- Horário: de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 11h e das 13h às 17h
- Telefone: (18) 3582-1395
- E-mail: ouvidoria@parapua.sp.leg.br
Formulários para atendimento presencial:
Responsável pela Ouvidoria, SIC e eSIC:
- Fernando Cesar Vaini
- E-mail: ouvidoria@parapua.sp.leg.br
- Endereço para solicitação física: Av. São Paulo, 1113, Centro - Parapuã/SP - CEP 17.730-000
- Telefone do SIC: (18) 3582-1395
- Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DA OUVIDORIA E SIC | ||
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Relatório Anual | Informações Desclassificadas | Grau de Sigilo |
2020 | 2020 | 2020 |
2021 | 2021 | 2021 |
2022 | 2022 | 2022 |
2023 | 2023 | 2023 |
Jan-Jun/2024 | Jan-Jun/2024 | Jan-Jun/2024 |
Clique aqui para acessar os atos regulamentadores da Lei de Acesso à Informação