Bandeira
HISTÓRICO DA BANDEIRA
LEI Nº 1.179, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.979.
“Dispõe sobre a criação da Bandeira do município de Parapuã”.
GUIDO BELONE, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ DECRETOU, E ELE PROMULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º – Fica instituída a Bandeira do Município, contendo as cores verde, branco e um emblema azul do formato do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Suas cores representarão a agricultura pela cor verde, a paz e a concórdia pela cor branca, e o mapa do estado localizando o Município e sua integração, pela cor azul.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, aos 16 de Outubro de 1.979.
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GUIDO BELONE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra, e afixada no lugar de costume.
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Wilson Martelo
Secretário Substituto
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 01 DE OUTUBRO DE 1.979.
“Dispõe sobre a criação da Bandeira do município de Parapuã”.
Artigo 1º – Fica instituída a Bandeira do Município, contendo as cores verde, branco e um emblema azul do formato do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Suas cores representarão a agricultura pela cor verde, a paz e a concórdia pela cor branca, e o mapa do estado localizando o Município e sua integração, pela cor azul.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, aos 01 de Outubro de 1.979.
JUSTIFICATIVA:
Remetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, objetivando instituir a Bandeira do Município a qual, atualmente, exibe como símbolo o brasão do Município, o que não é o bastante.
E através de um concurso público, aberto por esta Prefeitura Municipal, para colher idéias a respeito de como deveria ser nossa Bandeira, teve como vencedor o estudante Ovídio Dantas Alves, que projetou uma bandeira, que mais se assemelhou com a presente, onde com mais algumas alterações de outras, também confeccionadas por alguns parapuenses criou-se a bandeira do Município da seguinte forma.
Triângulos verdes, refletindo a nossa agricultura, que é a essencial fonte produtiva do Município.
Faixa branca, significando o símbolo da paz e da concórdia dos Municípios.
Um emblema azul, do formato geográfico do Estado de São Paulo, com uma localização em vermelho indicando a situação geográfica do Município e a sua integração no Estado.
Encaminhamos em anexo a bandeira já confeccionada, para uma melhor apreciação do referido Projeto de Lei.
Estamso assim justificado o referido Projeto de Lei, aguardando a apreciação dessa digna Casa de Leis e aproveitando para reiterar à V. Excia. Os meus protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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GUIDO BELONE
Prefeito Municipal
Recebido às 15:40 horas 01/10/1979
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FUMIO KAWANO
Exmo. Sr.
FUMIO KAWANO
1 Presidente da Câmara Municipal Parapuã.